Com certeza este artigo não tem a pretensão de esgotar o assunto Conhecimento de Embarque Internacional, mas sim realizar algumas observações importantes aos nosso clientes, colaboradores e seguidores.
Seja qual for a sua modalidade as quais sejam (AWB, BL, CRT, TIF/CTF), o Conhecimento de Embarque internacional tem as seguintes funções principais, além de descrever informações sobre as mercadorias objeto do transporte:
I – Contrato de Transporte Internacional
II – Título de Crédito
III – Determina de quem é a posse da carga em seu campo (Consignatário)
Assim passaremos a estudar melhor cada uma destas três principais funções.
I – Contrato de Transporte Internacional
No Comércio Internacional o Conhecimento de Embarque Internacional tem como base do contrato uma negociação comercial pela qual uma empresa de transporte, mediante remuneração (frete), é contratada para transportar mercadorias desde o local de origem até o local de destino estabelecidos no contrato.
Este documento emitido pelo transportador detém como uma de suas funções principais estabelecer os direitos, deveres e obrigações das partes. Sendo que os polos ou atores contratantes são Exportador, Importador e o prestador de serviço de transporte internacional.
Embora não seja obrigatória a menção do INCOTERM neste documento é importante que este seja devidamente mencionado uma vez que o INCOTERM é um termo internacional que determina as responsabilidades e obrigações das partes inclusive quanto a contratação do frete que pode ser realizada tanto pelo exportador quanto importador.
Há, porém, uma multiplicidade de modalidades de contratos emitidos por cada transportador sendo que como regra geral as cláusulas e termos dos contratos estão disponíveis na página 01 deste documento. É sempre importante que os Importadores e Exportadores brasileiros observarem atentamente estas cláusulas e termos antes da contratação efetiva dos transportes onde inclusive são determinados o foro competente e as leis que o regem.
Também neste documento são definidas as responsabilidades sobre operações de Ova e Desova por siglas as quais seguem as mais usuais:
a) FCL/FCL: ova é responsabilidade do exportador e a desova, do importador;
b) FCL/LCL: ova é responsabilidade do exportador e a desova, do transportador;
c) LCL/FCL: ova deve responsabilidade do transportador e a desova, pelo importador;
d) LCL/LCL: ova e desova serão de responsabilidade do transportador.
II – Título de Crédito
Na modalidade “a ordem” informada no campo Consignatário do Conhecimento de Embarque Internacional é possível realizar endosso, ou seja, a transferência de todos os direitos e de propriedade da carga.
Conforme disposto no Art. 754, 893 e 894 do nosso Código Civil Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
“Art. 754. As mercadorias devem ser entregues ao destinatário, ou a quem apresentar o conhecimento endossado, devendo aquele que as receber conferi-las e apresentar as reclamações que tiver, sob pena de decadência dos direitos.
Parágrafo único. No caso de perda parcial ou de avaria não perceptível à primeira vista, o destinatário conserva a sua ação contra o transportador, desde que denuncie o dano em dez dias a contar da entrega.”
(…)
“Art. 893. A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.”
(…)
“Art. 894. O portador de título representativo de mercadoria tem o direito de transferi-lo, de conformidade com as normas que regulam a sua circulação, ou de receber aquela independentemente de quaisquer formalidades, além da entrega do título devidamente quitado.”
III – Determina de quem é a posse da carga em seu campo (Consignatário)
A empresa mencionada no campo consignatário detém todos os direitos sobre a mercadoria mencionada no Conhecimento de Embarque. Por isto, a importância de descrever corretamente nome, endereço e número de identificação fiscal da empresa neste campo.
Bases Legais
– Art. 178 da Constituição Federal 1988.
– Regras de Haia-Visby, Regras de Hamburgo e COGSA
– DECRETO Nº 20.704 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1931 – Convenção de Varsóvia de 1929 (BRASIL, 1931).
Em caso de dúvidas ou necessidades sobre este assunto, entre em contato conosco. Teremos prazer em atende-lo.
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