Ex-Tarifário:
reduza até 100% do Imposto de Importação

O regime especial mais poderoso do Comércio Exterior brasileiro — zera ou reduz drasticamente a alíquota do Imposto de Importação de máquinas e equipamentos sem similar nacional. Processo completo: da análise técnica ao protocolo no MDIC, da consulta pública à defesa ativa do seu pedido.

100% Redução máx. do II
98% Aprovação no MDIC
+20 Anos de experiência
R$100M+ Economia gerada a clientes
Análise Gratuita Enviar mensagem

Entenda o Ex-Tarifário

O Ex-Tarifário é um regime especial tributário, instituído pelo governo federal, que permite a redução ou zeragem da alíquota do Imposto de Importação (II) para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos que não possuem similar fabricado no Brasil com capacidade técnica equivalente.

O benefício é concedido pelo MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) e pode zerar completamente a alíquota do Imposto de Importação — chegando a 0% — ou reduzi-la drasticamente para 2%, representando uma economia de até 100% do imposto que seria devido.

Para obter o benefício, é necessário comprovar tecnicamente que o equipamento não possui equivalente fabricado no território nacional — tarefa que exige conhecimento profundo de NCM, legislação aduaneira e relacionamento institucional com o MDIC. É exatamente aí que a ECHEV, com mais de 20 anos de experiência exclusiva nessa área, faz toda a diferença.

Máquinas industriais Equipamentos agrícolas Instrumentos de precisão Equipamentos de energia Aparelhos laboratoriais Tecnologia e automação Equipamentos médicos Sistemas de refrigeração

Comparativo de Alíquotas

Sem Ex-Tarifário
16%
Alíquota padrão
Com Ex-Tarifário ECHEV
0%
Isenção total — redução de 100%

Em uma importação de R$ 1 milhão em equipamentos, a redução pode chegar a R$ 160.000 ou mais em Imposto de Importação — e em muitos casos a alíquota cai para 0%, isenção total. Ao longo de 20+ anos, a ECHEV gerou mais de R$ 100 milhões em economia para seus clientes.

Regime 100% legal, previsto na legislação brasileira e aprovado pelo MDIC.

Nosso processo em 7 etapas

Da análise técnica do catálogo e NCM até o acompanhamento da vigência — a ECHEV conduz cada etapa com rigor técnico, transparência total e defesa ativa do seu interesse perante o MDIC.

01

Análise Técnica do Equipamento

Tudo começa com uma análise aprofundada do equipamento que o cliente deseja importar. Nossa equipe examina o catálogo técnico do produto, a ficha técnica detalhada e a classificação NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) para determinar se o bem se enquadra nos critérios do Ex-Tarifário. O ponto central é comprovar a ausência de similar nacional: não basta que o produto não seja idêntico — é preciso demonstrar que nenhum fabricante brasileiro produz equipamento com capacidade técnica e produtiva equivalente. É nessa etapa que definimos a estratégia do processo.

A análise de viabilidade é 100% gratuita e sem compromisso. Respondemos em até 24 horas úteis após o recebimento do catálogo e da ficha técnica.
02

Aprovação do Cliente e Alinhamento Estratégico

Confirmada a viabilidade, apresentamos ao cliente um relatório claro com: o benefício estimado (percentual de redução do II), o prazo esperado para aprovação, o escopo do trabalho e os documentos necessários. Somente após a aprovação expressa do cliente para iniciar o processo é que damos prosseguimento — garantindo total transparência e alinhamento antes de qualquer protocolo.

Os honorários são cobrados apenas após a aprovação do Ex-Tarifário pelo MDIC. Você só paga pelo resultado obtido.
03

Preparação da Documentação Técnica

Com o processo aprovado, nossa equipe prepara toda a documentação técnica exigida pelo MDIC: memorial descritivo do equipamento, especificações técnicas detalhadas, fotos, material do fornecedor e os argumentos que fundamentarão o pedido de ausência de similar nacional. Cada documento é elaborado com rigor para antecipar e responder às exigências dos órgãos setoriais consultados — especialmente a ABIMAQ (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas) e demais entidades. Uma documentação bem preparada é a principal diferença entre aprovação e indeferimento.

04

Protocolo no MDIC

Com toda a documentação revisada e aprovada internamente, realizamos o protocolo formal do pedido no MDIC. O processo é submetido dentro dos padrões exigidos pela legislação e pelas portarias vigentes. A partir do protocolo, acompanhamos o andamento semanalmente no sistema do ministério, respondendo com agilidade a quaisquer exigências ou questionamentos dos analisadores.

05

Análise pelo MDIC e Resposta a Exigências

O MDIC analisa os argumentos técnicos e as evidências apresentadas. Durante essa fase, é comum que o ministério formule exigências complementares — solicitando esclarecimentos, documentos adicionais ou informações do fornecedor. A ECHEV monitora o processo diariamente e responde a cada exigência dentro dos prazos legais, com a qualidade técnica necessária para manter o processo ativo e avançando rumo à aprovação.

06

Consulta Pública e Defesa Ativa

Superada a análise interna, o processo entra em consulta pública: qualquer empresa que se considere fabricante nacional do equipamento pode se manifestar nessa janela de tempo. Acompanhamos integralmente essa etapa. Se um fabricante nacional apresentar manifestação contestando o pedido, a ECHEV age imediatamente — elaborando uma defesa técnica completa que demonstra ao MDIC, com dados objetivos, que o produto nacional e o equipamento importado não são similares: capacidade produtiva, especificações, tecnologia, finalidade e desempenho são comparados ponto a ponto.

Nossa experiência em defesas de processos contestados é um dos principais diferenciais da ECHEV. Atuamos com documentação sólida e argumentação jurídica até a decisão final do MDIC.
07

Aprovação, Publicação e Gestão da Vigência

Com a aprovação publicada no Diário Oficial da União, o Ex-Tarifário entra em vigor imediatamente. O benefício tem prazo de 2 a 3 anos, durante os quais todas as importações do equipamento enquadrado se beneficiam da alíquota reduzida — que pode chegar a 0%. A ECHEV monitora o prazo de vigência e inicia o processo de renovação com antecedência, garantindo a continuidade ininterrupta do benefício fiscal para o cliente.

E se um fabricante nacional se manifestar?

Essa é uma das etapas mais críticas do processo — e onde a experiência da ECHEV faz toda a diferença. Imagine o seguinte cenário: solicitamos o Ex-Tarifário para uma máquina industrial específica. Durante a consulta pública, um fabricante brasileiro se manifesta dizendo que produz um equipamento semelhante.

A ECHEV entra em campo imediatamente com uma defesa técnica e jurídica robusta, demonstrando ao MDIC as diferenças específicas entre o equipamento importado e o produto nacional — especificações, capacidade produtiva, tecnologia, finalidade de uso — comprovando que não são equipamentos equivalentes.

Contraditório técnico detalhado

Elaboramos documento comparativo ponto a ponto entre o equipamento importado e o nacional alegado.

Argumentação jurídica e técnica

Fundamentamos o pedido de defesa com especificações técnicas, comparativos detalhados e argumentação jurídica, reforçando que o produto nacional não atende à necessidade do cliente.

Acompanhamento até a decisão final

Estamos ao lado do cliente em cada fase do processo de defesa, até a decisão final do MDIC.

Cenário real

"Um fabricante brasileiro disse que produz o mesmo equipamento. E agora?"

1

A ECHEV analisa detalhadamente o produto nacional alegado versus o equipamento do cliente.

2

Identificamos as diferenças técnicas: capacidade, tecnologia, especificações, finalidade — tudo documentado.

3

Protocolamos a defesa formal, demonstrando que os equipamentos não são similares.

Caso a defesa seja procedente, o MDIC mantém a aprovação e o cliente obtém o benefício.

Se mesmo após a defesa o pedido não for aprovado, conversamos com o cliente sobre os próximos passos e possibilidades alternativas.

Por que escolher a ECHEV

Redução de até 100%

A alíquota do Imposto de Importação pode ser zerada — chegando a 0% — em vez dos 16% padrão. Em equipamentos de alto valor, isso representa milhões de reais de economia por operação.

98% de aprovação no MDIC

Nossa taxa de aprovação reflete duas décadas de experiência exclusiva em Ex-Tarifário, relacionamento institucional sólido com o MDIC e rigor técnico em cada processo protocolado.

Análise gratuita, sem risco

A análise de viabilidade é gratuita e sem compromisso. Os honorários são cobrados apenas após a aprovação — você só investe quando o resultado for garantido.

Defesa ativa do pedido

Se um fabricante nacional contestar seu pedido na consulta pública, atuamos imediatamente com contraditório técnico e jurídico completo, comparando os equipamentos ponto a ponto até a decisão final do MDIC.

Gestão da vigência

Monitoramos o prazo do seu Ex-Tarifário — geralmente 2 a 3 anos — e iniciamos a renovação com antecedência, garantindo que você nunca perca o benefício por expiração inadvertida.

+R$ 100M em economia

Ao longo de mais de 20 anos, a ECHEV já gerou mais de R$ 100 milhões em economia para seus clientes em impostos de importação reduzidos via Ex-Tarifário.

Perguntas sobre Ex-Tarifário

Para se enquadrar, o equipamento precisa: (1) ser classificado como máquina, aparelho ou instrumento na NCM; (2) não ter fabricante nacional com capacidade produtiva equivalente; (3) possuir especificações técnicas que o diferenciem dos produtos nacionais existentes. A ECHEV faz essa análise gratuitamente com base no catálogo, ficha técnica e NCM do seu produto.
Sim, na maior parte dos casos conseguimos a alíquota de 0% — isenção total do Imposto de Importação, sem custo algum de II. A alíquota exata concedida depende da NCM do equipamento e da análise do MDIC, podendo ser 0% (mais comum) ou 2% em situações específicas. De qualquer forma, a redução representa uma economia expressiva: em equipamentos de maior valor, o ganho pode superar centenas de milhares de reais por operação.
O prazo médio é de 60 a 120 dias corridos após o protocolo no MDIC. Em casos de exigências ou contestação por fabricante nacional, o processo pode se estender. É importante iniciar com antecedência em relação à data planejada para a importação. A ECHEV inicia o processo assim que toda a documentação estiver preparada.
Durante a consulta pública, qualquer fabricante nacional pode se manifestar alegando produzir o mesmo equipamento. Se isso ocorrer, a ECHEV atua ativamente na defesa do seu pedido: elaboramos um contraditório técnico completo comparando os equipamentos ponto a ponto, demonstrando ao MDIC que o produto nacional não é similar ao importado em especificações, tecnologia, capacidade ou finalidade.
O Ex-Tarifário tem validade de 2 a 3 anos. Durante esse período, todas as importações do equipamento descrito no processo se beneficiam da alíquota reduzida. A ECHEV acompanha o prazo de vigência e avisa com antecedência sobre a necessidade de renovação para garantir a continuidade da redução tributária.
Não é obrigatório. Basta ter as especificações técnicas do equipamento e o interesse em importá-lo. Porém, ter o fornecedor e a cotação em mãos agiliza o processo e fortalece a argumentação técnica perante o MDIC.

Reduza seus impostos de importação agora

Solicite uma análise gratuita e descubra se o seu equipamento se enquadra no Ex-Tarifário. Respondemos em até 24 horas úteis.

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