Exportação Temporária

Regime aduaneiro especial para exportação de bens nacionais ou nacionalizados com previsão de retorno ao Brasil — sem incidência de tributos na reimportação.

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Quando usar Exportação Temporária

Manutenção e Reparo

Equipamentos enviados ao exterior para manutenção, reparo ou calibração que retornarão ao Brasil após o serviço.

Testes e Demonstrações

Produtos enviados para demonstração em feiras internacionais, testes de aprovação por clientes externos ou análise técnica no exterior.

Participação em Eventos

Bens utilizados em exposições, feiras ou congressos internacionais e que retornam ao Brasil após o evento.

Como funciona

01

Análise do regime aplicável

Avaliamos se a operação se enquadra na Exportação Temporária comum ou no regime especial de bens para manutenção, definindo o prazo e as condições adequadas.

02

Registro da RE (Reimportação Esperada)

Registramos a Declaração de Exportação com o regime de Exportação Temporária, habilitando o retorno sem tributação.

03

Controle de prazos

Monitoramos o prazo de retorno autorizado — geralmente até 1 ano, podendo ser prorrogado — para evitar penalidades.

04

Desembaraço na reimportação

Ao retornar, realizamos o desembaraço aduaneiro da reimportação sem incidência de tributos, com toda a documentação correta.

Precisa enviar bens ao exterior temporariamente?

A ECHEV cuida de todo o processo de Exportação Temporária, garantindo o retorno dos bens sem custos tributários.

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