Regime aduaneiro especial para exportação de bens nacionais ou nacionalizados com previsão de retorno ao Brasil — sem incidência de tributos na reimportação.
Equipamentos enviados ao exterior para manutenção, reparo ou calibração que retornarão ao Brasil após o serviço.
Produtos enviados para demonstração em feiras internacionais, testes de aprovação por clientes externos ou análise técnica no exterior.
Bens utilizados em exposições, feiras ou congressos internacionais e que retornam ao Brasil após o evento.
Avaliamos se a operação se enquadra na Exportação Temporária comum ou no regime especial de bens para manutenção, definindo o prazo e as condições adequadas.
Registramos a Declaração de Exportação com o regime de Exportação Temporária, habilitando o retorno sem tributação.
Monitoramos o prazo de retorno autorizado — geralmente até 1 ano, podendo ser prorrogado — para evitar penalidades.
Ao retornar, realizamos o desembaraço aduaneiro da reimportação sem incidência de tributos, com toda a documentação correta.
A ECHEV cuida de todo o processo de Exportação Temporária, garantindo o retorno dos bens sem custos tributários.